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CARTILHA CMDS

Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável (CMDS)

A Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR por meio do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) atualizou esta cartilha com o objetivo de orientar gestores/as públicos e representantes de organizações, entidades e movimentos sociais sobre o processo de instauração ou regularização dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável (CMDS).

 

Esta atualização ocorre em articulação com outras instancias do Governo do Estado da Bahia para o aperfeiçoamento da governança das políticas públicas do desenvolvimento sustentável e solidário, iniciado em 2011. Naquele ano, no dia 2 de julho, foi publicada a Resolução CEDRS 07/2011 e agora em fevereiro de 2021 a Resolução CEDRS 052/2021 retoma o processo de apoiar a dinamização dos CMDS.

 

Esta cartilha agora atualizada traz informações importantes a gestores/as públicos, lideranças, técnicos/as e outros/as interessados/as, buscando contribuir para a instauração ou regularização dos CMDS, além de apresentar as orientações para se buscar a homologação deste junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS), para que seja reconhecido, valorizado e fortalecido.

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CMDS
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ATENÇÃO PREFEITURAS, MOVIMENTOS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

INICIOU O PRAZO PARA INSTAURAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL!

O QUE SÃO CMDS?

Os CMDS são espaço de planejamento, monitoramento, controle e gestão de políticas públicas. Seu objetivo principal é a construção, priorização, adequação e aprimoramento destas políticas. São espaços voltados para o desenvolvimento sustentável e solidário a partir das demandas estabelecidas nos municípios. Para dar conta desse importante papel, esses espaços colegiados devem, antes de tudo, buscar a qualificação de sua estrutura e funcionamento, estabelecendo condições objetivas de atuar como instrumento consultivo/deliberativo.

 

Estamos realizando esforços para que os CMDS sejam de fato conhecidos e realize sua missão de “espaço de controle e gestão social”. Para tanto é necessária a instauração ou regularização dos CMDS levando-se em consideração as recomendações dos seus dispositivos de lei.

 

DESAFIO

Em geral, os municípios apresentam desigualdades econômicas e sociais, agravadas pela crise econômica e de saúde provocada pela pandemia da COVID. Esta realidade exige planejamento de baixo para cima – ou seja reflexão, análise e projeções com a construção de cenários, considerando a economia, a educação e a assistência social.

 

Realizadas estas etapas precisamos definir ações de acordo com cada realidade. O Governo do Estado da Bahia está buscando o fortalecimento desses ambientes de caráter participativo. O objetivo é detectar problemas e buscar soluções, convocando o poder local, a sociedade civil, igrejas e os movimentos sociais a assumirem também papéis de protagonistas das ações.

 

AÇÃO

 

A instauração ou regularização do CMDS deve, portanto, implementar os ajustes necessários, garantindo os princípios da representatividade, diversidade e pluralidade dos seus componentes. Por representatividade entende-se que as principais instituições, entidades e organizações sociais, observando sua representação e base social, integrem o Conselho.

 

Por diversidade entende-se que diferentes lideranças que atuam no desenvolvimento sustentável e solidário devem integrar o Conselho. Entre as lideranças destacamos os/as jovens, mulheres, quilombolas, pescadores/as, indígenas, agricultores/as familiares ligados a diferentes comunidades, arranjos produtivos, pequenos empreendedores/as, associações comerciais, igrejas.

 

Quanto à pluralidade, pressupõe-se que diferentes organizações (associações, sindicatos, organizações comerciais, cooperativas, bancos, entidade representativa de classe, instituições públicas das esferas federal, estadual e municipal, dentre outras) estejam representadas na composição do CMDS, permitindo o diálogo entre as diferentes concepções de desenvolvimento sustentável.

O QUE SÃO?
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Com o CMDS ativo e regular seu município pode aproveitar todos os benefícios da Parceria Mais Forte da SDR.

QUAL A FUNÇÃO DO CMDS?

Uma das principais atribuições dos CMDS é a elaboração ou atualização do Plano Municipal Desenvolvimento Sustentável (PMDS). Sua produção ocorre a partir dos conhecimentos de seus membros, do apoio de colaboradores/as e de documentos auxiliares já existentes (diagnósticos, programas e planos). No município em que já exista documento semelhante, recomenda-se revisão, atualização ou uma nova qualificação deste documento. Aproveitamos para informar que a SDR lançou em 21 de janeiro de 2021, o Sistema de Informações Rurais (SIR), que auxiliará bastante os CMDS e CODETER no fornecimento de informações estratégicas, extremamente necessárias à elaboração ou atualização dos PMDS e dos PTDS. Clique aqui para acessar o SIR.

Com base no PMDS, os CMDS devem assumir as seguintes tarefas:

 

  • Promover ações de estímulo ao desenvolvimento sustentável do município, buscando a efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos e movimentos sociais;

 

  • Formular e propor políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável, com a apresentação de sugestões de programas e projetos para integrar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;

 

  • Articular as políticas públicas de caráter municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável e solidário;

 

  • Estimular a implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as também para a participação no CMDS;

 

  • Articular com os CMDS dos demais municípios que compõem o Território de Identidade ao qual pertence, integrado com o Colegiado de Desenvolvimento Territorial CODETER, visando à elaboração, qualificação e implementação do Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável - PTDS;

 

  • Identificar, encaminhar e monitorar as demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados;

 

  • Manter diálogo permanente com outros CMDS e com o CODETER do Território de Identidade ao qual pertence;

 

  • Buscar o melhor funcionamento e representatividade do CMDS através do estímulo à participação de diferentes atores/as sociais do município - organizações representativas de mulheres, jovens, indígenas, descendentes de quilombolas e comunidade tradicionais.

 

OUTRAS ATRIBUIÇÕES

Em complementação, outras atribuições mais específicas devem, também, ser realizadas. Tais como:

 

  • Planejar e monitorar a aplicação dos recursos do Crédito Rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), estabelecendo negociações com os agentes financeiros para equacionar a oferta em relação à demanda local, bem como o acompanhamento da emissão de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) e o seu substituto - o Cadastramento Nacional da Agricultura Familiar (CAF)  realizada pelos órgãos autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

  • Analisar e aprovar a lista de beneficiários do Programa Garantia Safra, contribuindo para o seu efetivo funcionamento;

 

  • Elaborar e exercer a gestão do Plano Municipal de Assistência Técnica e Extensão Rural (PLATER-M), em consonância com o CODETER e o Plano Territorial de Assistência Técnica e Extensão Rural (PLATER);

 

  • Divulgar, articular, acompanhar e apresentar demandas junto aos Programas e Projetos operacionalizados pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR);

 

  • Exercer o controle social de outras políticas executadas por instituições governamentais cujos interesses sejam mútuos e que antes sejam submetidas à aprovação, observando o papel e a capacidade do CMDS e/ou instituições partícipes, tais como: Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Selo da Agricultura Familiar, distribuição de sementes, mudas e animais, dentre outros.

QUAL A FUNÇÃO?

QUEM DEVE INTEGRAR OS CMDS?

Em seu processo de instauração ou regularização, os CMDS deverão buscar a ampliação e qualificação da sua composição. Sendo assim, é indicada a participação de representantes dos seguintes segmentos:

 

  • Instituições públicas de caráter municipal, estadual e federal;

  • Organizações da sociedade civil, igrejas, entidades e movimentos sociais;

  • Entidades ligadas a segmentos sociais de juventude, mulheres e populações tradicionais;

  • Entidades da sociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o desenvolvimento sustentável, a cidadania e garantia de direitos;

  • Organizações e movimentos da agricultura familiar e reforma agrária;

  • Associações, sindicatos, organizações comerciais, entidades representativas de classe, cooperativas, dentre outras;

  • Universidades e centros de pesquisa e ensino;

  • Bancos:

  • Agências de fomento;

  • Organizações paraestatal

 

Em virtude da predominância de características rurais nos municípios baianos e da representatividade da Agricultura Familiar, deverá ser garantida ampla participação de membros representantes dos(as) agricultores(as) familiares, trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, agroextrativistas, assentados(as) de reforma agrária e outras populações e comunidades tradicionais do campo, escolhidos e indicados por suas respectivas comunidades, associações, sindicatos e demais grupos associativos.

QUEM DEVE INTEGRAR?
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COMPOSIÇÃO DOS CMDS

Os CMDS devem buscar uma composição representativa, diversa e plural, de atores sociais relacionados ao desenvolvimento sustentável e solidário. E, para permitir uma justa correlação de forças, deve-se procurar contemplar as seguintes situações:

 

  • Que, no mínimo, 2/3 (dois terços) das vagas sejam ocupadas por representantes de entidades da sociedade civil organizada, que implementem, estudem ou promovam ações voltadas para o desenvolvimento sustentável e solidário (movimentos sociais, entidades de assessoria técnica e organizacional, entre outros), tanto do meio urbano quanto do meio rural;

 

  • Que, no máximo, 1/3 (um terço) das vagas sejam ocupadas por representantes do poder público (Executivo, Legislativo, Judiciário e universidades), vinculados ao desenvolvimento sustentável e solidário;

 

  • Que os(as) conselheiros(as) sejam indicados(as) pelas respectivas entidades/instituições, através de documento formal que deverá ser anexado à ata da reunião de indicação, para formalização junto à Secretaria Executiva do CMDS.

 

O mandato dos membros do CMDS pode ser de 02 (dois) anos e será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.

COMPOSIÇÃO
FUNCIONALIDADE

FUNCIONALIDADE DOS CMDS

No processo de instauração ou regularização do CMDS deverá ser realizada, caso seja necessário, além da recomposição de seus membros, elaboração e aprovação de um novo ou reformulação do atual Regimento Interno para permitir seu bom funcionamento. Este novo Regimento Interno deverá contemplar, dentre outras coisas, a criação de uma Diretoria Executiva que irá desenvolver atividades que garantam o bom funcionamento do Conselho, devendo, prioritariamente:

 

  • Organizar e apoiar os trabalhos de planejamento, apoio administrativo e funcionamento técnico do CMDS;

  • Elaborar relatórios de atividades, memórias e outros documentos a serem apresentados ao CMDS;

  • Promover ações necessárias que visem garantir o funcionamento do CMDS e o cumprimento de sua missão.
     

 

PROCESSO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO

 

Em seu processo de planejamento para o desenvolvimento sustentável e solidário, os CMDS devem estabelecer uma articulação ampliada com a sociedade, por meio de reuniões, conferências, seminários, oficinas ou outras formas de interação, objetivando a construção mais representativa e legítima das decisões.

 

O aprimoramento da dinâmica de trabalho do CMDS dar-se-á por meio de reuniões e criação de câmaras técnicas, comitês ou grupos temáticos que contemplem a abrangência temática e a estratégia de atuação definidas pelo próprio CMDS, resultando, necessariamente, na elaboração ou qualificação do PMDS e outros instrumentos de apoio ao planejamento e gestão de políticas públicas. Relembrando, conforme informado no tópico QUAL A FUNÇÃO DO CMDS? Que a SDR lançou em 21 de janeiro de 2021, o Sistema de Informações Rurais (SIR), que auxiliará bastante os CMDS e CODETER no fornecimento de informações estratégicas, extremamente necessárias à elaboração dos PMDS e dos PTDS. Clique aqui para acessar o SIR.

Outra ação deverá ser o aperfeiçoamento da capacidade institucional do CMDS por meio do investimento em infraestrutura técnica e financeira para funcionamento deste órgão colegiado, com recursos específicos para custeio de despesas diversas, a serem previstos no orçamento do Governo Municipal e, eventualmente, do Governo Estadual e Federal. Para tanto, poderá ser criado um Fundo Municipal de Gestão do Desenvolvimento Sustentável (FMGDS).

 

Para evitar sobreposição de papéis, o Município que ainda não instaurou o CMDS, deverá buscar a unificação dos Conselhos Municipais que tratem de forma geral dos temas relacionados ao desenvolvimento sustentável. Esta iniciativa contribuirá para o fortalecimento do CMDS, potencializando seu papel e capacidade de gestão das políticas públicas.

INSTAURAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO

Em absoluto diálogo com a estratégia “Parceria Mais Forte: juntos para alimentar a Bahia”, implementada pela SDR, O CMDS deverá ser instaurado nos municípios que ainda não o fizeram, ou regularizados naqueles que já instauraram, através, respectivamente, de criação ou reforma da Lei Municipal, originada no Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal. Neste sentido, a redação do ART. 1º da proposta de Projeto de Lei sugerida pelo CEDRS contempla as duas situações, porém a procuradoria jurídica municipal deve observar para utilizar o termo adequado à realidade do seu município. A nomeação formal dos membros titulares e suplentes que irão compor o CMDS, após a indicação por escrito por parte da entidade/ instituição integrante, deve ser efetivada por meio de Decreto Municipal.

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INSTALACAO

HOMOLOGAÇÃO JUNTO AO CEDRS

Prazo para Homologação dos CMDS

 

De acordo com a Resolução CEDRS nº 052/2021, de 04 de fevereiro de 2021 os CMDS deverão enviar à Secretaria Executiva do CEDRS, através do SETAF do respectivo Território de Identidade ao qual pertence, até 31 de março de 2021, a documentação completa referente ao processo de instauração ou regularização. Esta documentação deverá ser composta por:

Nos processos de instauração

 

  1. Relação dos(as) titulares e suplentes que compõem o CMDS (contendo o nome do(a) conselheiro(a), instituição que representa, além do sexo, idade, número do telefone e endereço eletrônico) conforme planilha anexa;

  2. Cópia da última ata de eleição do CMDS;

  3. Cópia da última ata de eleição da Diretoria Executiva do CMDS;

  4. Cópia do atual Decreto Municipal de nomeação dos membros titulares e suplentes;

  5. Cópia da Lei Municipal de criação aprovada;

  6. Cópia do Regimento Interno (última versão);

  7. Outros documentos pertinentes.

 

Nos processos de regularização

 

  1. Relação dos(as) titulares e suplentes que compõem o CMDS (contendo o nome do(a) conselheiro(a), instituição que representa, além do sexo, idade, número do telefone e endereço eletrônico) conforme planilha anexa;

  2. Cópia da última ata de eleição e/ou recomposição do CMDS;

  3. Cópia da última ata de eleição e/ou recomposição da Diretoria Executiva do CMDS;

  4. Cópia do atual Decreto Municipal de nomeação dos membros titulares e suplentes;

  5. Outros documentos pertinentes.

OBSERVAÇÃO

Nos processos de regularização dos CMDS, posteriormente quando reformular a Lei Municipal de criação do CMDS e o seu Regimento Interno com base na atual minuta sugerida pelo CEDRS, a Diretoria Executiva do CMDS deverá enviar os referidos documentos à Secretaria Executiva do CEDRS, através dos SETAF, conforme já foi orientado.

 

A Secretaria Executiva do CEDRS, oferecerá parecer, observando o cumprimento das orientações contidas nas Resoluções CEDRS nº 07/2011 e 052/2021, principalmente das recomendações sobre representatividade, diversidade e pluralidade da composição do CMDS e a autonomia das entidades e instituições membros na indicação de seus representantes.

 

Após análise, a Secretaria Executiva do CEDRS encaminhará o parecer para apreciação do Plenário do CEDRS. Após homologação nos processos de instauração ou aprovação nos processos de regularização, o CEDRS manterá arquivo físico e eletrônico dos documentos, garantindo, assim, banco de dados atualizado dos CMDS e seus conselheiros/as, emitindo um certificado de homologação a ser enviado ao respectivo CMDS.

 

Com relação a elaboração do PMDS, o CEDRS sugere que a Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão congênere, inicie a elaboração da proposta em diálogo com CMDS, que ao final do processo deve validá-lo. A SDR está disponibilizando GUIA DIDÁTICO - PMDS, documento orientativo para colaborar na elaboração do PMDS por parte dos municípios, visando garantir a aderência do PMDS a estratégia Parceria Mais Forte: juntos para alimentar a Bahia. Clique aqui para acessar o Guia Didático - PMDS.

 

O Governo do Estado da Bahia somente reconhecerá como aptos para planejar, monitorar, avalizar e exercer o controle social de suas políticas públicas aqueles CMDS homologados e regularizados pelo CEDRS.

 

A qualquer tempo, caso sejam denunciados, observados e comprovados atos considerados ilícitos na composição ou funcionamento do CMDS, o CEDRS poderá revogar a homologação.

Envio dos documentos ao CEDRS

Os documentos encaminhados à Secretaria Executiva do CEDRS deverão ser protocolados no SETAF do respectivo Território de Identidade ao qual pertence ou enviados por e-mail para os(as) responsáveis por recepcionar os documentos dos CMDS no SETAF.

 

Endereço eletrônico e contato telefônico dos responsáveis pelos CMDS nos SETAF: clique aqui.

 

Estão disponíveis no sítio da CEDRS / SDR https://www.cedrsgovernanca.com/ minutas de documentos que poderão auxiliar a instauração ou regularização dos CMDS.

HOMOLOG
ANEXOS

FORMAÇÃO CMDS: Governança Municipal, Território e Educomunicação

FORMAÇÃO CMDS: Governança Municipal, Território e Educomunicação

FORMAÇÃO CMDS: Governança Municipal, Território e Educomunicação
FORMAÇÃO CMDS AULA 1 INTRODUÇÃO GERAL DO CURSO

FORMAÇÃO CMDS AULA 1 INTRODUÇÃO GERAL DO CURSO

04:31
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FORMAÇÃO CMDS AULA 2 PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E POLÍTICA PÚBLICA

FORMAÇÃO CMDS AULA 2 PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E POLÍTICA PÚBLICA

09:20
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FORMAÇÃO CMDS AULA 3 GOVERNANÇA E POLITICA TERRITORAL NA BAHIA

FORMAÇÃO CMDS AULA 3 GOVERNANÇA E POLITICA TERRITORAL NA BAHIA

09:25
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FORMAÇÃO CMDS AULA 4 O QUE É E COMO FUNCIONA A REDE EDUCOMUNICATIVA DE CMDS E CODETER

FORMAÇÃO CMDS AULA 4 O QUE É E COMO FUNCIONA A REDE EDUCOMUNICATIVA DE CMDS E CODETER

40:44
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FORMAÇÃO CMDS AULA 5 HISTÓRICO: CRIAÇÃO DOS CONSELHOS E A CONSTRUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

FORMAÇÃO CMDS AULA 5 HISTÓRICO: CRIAÇÃO DOS CONSELHOS E A CONSTRUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

11:00
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FORMAÇÃO CMDS AULA 6 IMPORTÂNCIA CMDS, GOVERNANÇA E COMPOSIÇÃO

FORMAÇÃO CMDS AULA 6 IMPORTÂNCIA CMDS, GOVERNANÇA E COMPOSIÇÃO

07:02
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FORMAÇÃO CMDS AULA 7 O PASSO A PASSO DA CONSTITUIÇÃO DE UM CMDS

FORMAÇÃO CMDS AULA 7 O PASSO A PASSO DA CONSTITUIÇÃO DE UM CMDS

18:27
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FORMAÇÃO CMDS AULA 8 FUNÇÕES DO CMDS

FORMAÇÃO CMDS AULA 8 FUNÇÕES DO CMDS

15:28
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